SAMAE DE JUSSARA/PR, assume a Gestão de Resíduos Sólidos
A partir do dia 01/02/2022, o SAMAE de Jussara, Autarquia Municipal do município de Jussara, assumiu a coleta do lixo orgânico, que era realizada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos do município.
O ato de transferência da Gestão dos Resíduos Sólidos foi realizado em reunião com a presença do Prefeito Robison Pedroso da Silva, o Diretor do SAMAE, Valter Luiz Bossa, o Secretário de Obras Adilson Mantovani, o Secretário de Planejamento Ailton Vieira de Mattos, o Motorista do Caminhão de Resíduos Júlio Cesar Bernardo, o Agente de Coleta de Lixo Vilson Ribeiro.
A legalidade da transferência decorre da Lei Municipal nº 1830/2021 de 15/12/2021, que transferiu da Administração direta para o SAMAE as competências da gestão de resíduos sólidos no município.
Foram cedidos e transferidos ao SAMAE, 03 (três) servidores do município, 02 (dois) caminhões coletores de resíduos e a operação e manutenção do Aterro Sanitário Municipal.
Segundo o prefeito Robison Pedroso, a gestão trará muitos benefícios pois considera que o SAMAE irá trabalhar com muito profissionalismo e técnica, assim como já é referência em água e esgoto, onde o município possui 100% de Cobertura de água e 100% de cobertura de coleta e tratamento de esgoto sanitário.
A cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, que era inclusa no carnê do IPTU, foi retirado e agora será feita através da cobrança na Fatura de Água e Esgoto do SAMAE, sendo o valor dividido em 10 (dez) parcelas no ano de 2022, a partir do mês de março/2022.
O valor não foi alterado, continua o mesmo para o ano de 2022.
Todos os resíduos sólidos que não puderem ser reaproveitados ou reciclados, são encaminhados para o aterro sanitário, que também passou a ser operado pelo SAMAE.
O gerenciamento de resíduos permite o melhor aproveitamento da matéria-prima e a redução das agressões ao meio ambiente. Seu principal objetivo é minimizar os impactos negativos no meio ambiente.
Segundo o Diretor do SAMAE, Valter Luiz Bossa, para fazer uma boa gestão de resíduos os moradores e as empresas devem seguir a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.